Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016973 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO ANULAÇÃO SEGURO AGENTE PRÉMIO FALTA DE PAGAMENTO ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601299550761 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 336/85 DE 1985/08/12 ART2 N1 ART7 G ART11. | ||
| Sumário: | I - É consequência normal e previsível da falta de pagamento atempado de um prémio de seguro automóvel que este seja anulado. II - Por isso, o segurado deixa de ter cobertura para os prejuízos de que seja responsável em consequência de acidente de viação que sofra. III - O agente de seguros ou mediador tem a obrigação de prestar contas à seguradora, mas é responsável perante os segurados pelas consequências decorrentes, mesmo por mera culpa, da falta daquelas prestações. IV - Tendo o segurado pago o prémio devido ao agente mediador que não fez entrega dele, dentro do prazo, à seguradora, e ocorrendo entretanto acidente de viação da responsabilidade do segurado, só o mediador é responsável pelo ressarcimento dos prejuízos suportados pelo segurado e que seriam da responsabilidade da companhia de seguros, se o referido agente não tivesse provocado a anulação do contrato por não haver feito a entrega do prémio devido que havia recebido do segurado. | ||
| Reclamações: | |||