Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550761
Nº Convencional: JTRP00016973
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ANULAÇÃO
SEGURO
AGENTE
PRÉMIO
FALTA DE PAGAMENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199601299550761
Data do Acordão: 01/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/93-1S
Data Dec. Recorrida: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 336/85 DE 1985/08/12 ART2 N1 ART7 G ART11.
Sumário: I - É consequência normal e previsível da falta de pagamento atempado de um prémio de seguro automóvel que este seja anulado.
II - Por isso, o segurado deixa de ter cobertura para os prejuízos de que seja responsável em consequência de acidente de viação que sofra.
III - O agente de seguros ou mediador tem a obrigação de prestar contas à seguradora, mas é responsável perante os segurados pelas consequências decorrentes, mesmo por mera culpa, da falta daquelas prestações.
IV - Tendo o segurado pago o prémio devido ao agente mediador que não fez entrega dele, dentro do prazo,
à seguradora, e ocorrendo entretanto acidente de viação da responsabilidade do segurado, só o mediador
é responsável pelo ressarcimento dos prejuízos suportados pelo segurado e que seriam da responsabilidade da companhia de seguros, se o referido agente não tivesse provocado a anulação do contrato por não haver feito a entrega do prémio devido que havia recebido do segurado.
Reclamações: