Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409404
Nº Convencional: JTRP00004599
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: DEPÓSITO DA RENDA
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: RP199210190409404
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/86-1
Data Dec. Recorrida: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART846.
Sumário: O senhorio, se levantar as quantias depositadas, a título de renda, sem deduzir qualquer impugnação, está a aceitar que a renda depositada é a devida.
Reclamações: