Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520501
Nº Convencional: JTRP00015014
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARREMATAÇÃO
PAGAMENTO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
Nº do Documento: RP199506279520501
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 10/93
Data Dec. Recorrida: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART905 ART679 N2 ART666 N1 N3.
Sumário: I - É ao depositário que compete fazer a entrega do bem arrematado ao arrematante, verificado que seja o depósito da totalidade do preço e sem qualquer formalidade especial.
II - Requerida, porém, nos autos a entrega por funcionário judicial e ordenada a mesma por despacho quando já na arrematação tinha sido dado conhecimento de existência de um contrato de arrendamento sobre o bem em causa, é tal despacho recorrível por afectar ou poder afectar o direito de gozo e fruição de quem exibiu o contrato.
III - Tal despacho, por não ser de mero expediente, só por via de recurso pode ser alterado.
Reclamações: