Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015014 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO PAGAMENTO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520501 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART905 ART679 N2 ART666 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - É ao depositário que compete fazer a entrega do bem arrematado ao arrematante, verificado que seja o depósito da totalidade do preço e sem qualquer formalidade especial. II - Requerida, porém, nos autos a entrega por funcionário judicial e ordenada a mesma por despacho quando já na arrematação tinha sido dado conhecimento de existência de um contrato de arrendamento sobre o bem em causa, é tal despacho recorrível por afectar ou poder afectar o direito de gozo e fruição de quem exibiu o contrato. III - Tal despacho, por não ser de mero expediente, só por via de recurso pode ser alterado. | ||
| Reclamações: | |||