Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010593 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LISTISCONSÓRCIO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501179421006 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/94-P | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 N2 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG190. AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG451. ASS STJ DE 1956/05/29 IN BMJ N292 PAG361. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade é do conhecimento oficioso do tribunal, que, para o efeito, pode servir-se não só dos factos alegados pelas partes mas também daqueles cujo conhecimento obteve por virtude do exercício das suas funções. II - Continua em vigor a doutrina do Assento de 29 de Maio de 1956, segundo a qual, " quando de um acidente de viação derivarem prejuízos ou danos para mais de uma pessoa e a lei limita o montante da indemnização dele emergente, torna-se necessária a intervenção de todos os lesados na respectiva acção de indemnização, na conformidade da segunda parte da alínea c) do artigo 28 do Código de Processo Civil ". | ||
| Reclamações: | |||