Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421006
Nº Convencional: JTRP00010593
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: LEGITIMIDADE
LISTISCONSÓRCIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199501179421006
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/94-P
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 N2 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG190.
AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG451.
ASS STJ DE 1956/05/29 IN BMJ N292 PAG361.
Sumário: I - A legitimidade é do conhecimento oficioso do tribunal, que, para o efeito, pode servir-se não só dos factos alegados pelas partes mas também daqueles cujo conhecimento obteve por virtude do exercício das suas funções.
II - Continua em vigor a doutrina do Assento de 29 de Maio de 1956, segundo a qual, " quando de um acidente de viação derivarem prejuízos ou danos para mais de uma pessoa e a lei limita o montante da indemnização dele emergente, torna-se necessária a intervenção de todos os lesados na respectiva acção de indemnização, na conformidade da segunda parte da alínea c) do artigo
28 do Código de Processo Civil ".
Reclamações: