Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141110
Nº Convencional: JTRP00033283
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PRESSUPOSTOS
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200202200141110
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 173/00
Data Dec. Recorrida: 04/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART291 ART292.
L 77/01 DE 2001/07/13.
Sumário: Depois das alterações introduzidas pela Lei n.77/01, de 13 de Julho, o âmbito de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 do Código Penal, ficou restringido à prática dos crimes dos artigos 291 e 292 do mesmo diploma (condução perigosa de veículo rodoviário ou condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: