Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033283 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PRESSUPOSTOS ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200202200141110 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART291 ART292. L 77/01 DE 2001/07/13. | ||
| Sumário: | Depois das alterações introduzidas pela Lei n.77/01, de 13 de Julho, o âmbito de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 do Código Penal, ficou restringido à prática dos crimes dos artigos 291 e 292 do mesmo diploma (condução perigosa de veículo rodoviário ou condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |