Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026825 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM RECONVENÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920119 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 712/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A N6. | ||
| Sumário: | I - Numa acção em que o Autor pede o reconhecimento de uma servidão de pé e de carro a favor do prédio dominante, o Réu pode opôr-se a tal pedido e, em reconvenção, pedir o reconhecimento do direito de preferência na compra do prédio serviente. II - Na medida em que o pedido reconvencional do Réu está numa relação de dependência do pedido do Autor, só a procedência da acção é que poderia consubstanciar e permitir o eventual reconhecimento do direito do Réu. | ||
| Reclamações: | |||