Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150343
Nº Convencional: JTRP00006216
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP199207099150343
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 111/87-1
Data Dec. Recorrida: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096.
Sumário: I - Necessita do prédio arrendado, para sua habitação, a autora, solteira, licenciada aguardando colocação, que havia ajustado o seu casamento com o seu noivo, trabalhador estudante finalista de curso universitário, para logo que disposessem de habitação própria, que não tinham, vivendo, como sempre, cada um deles em casa dos respectivos pais, desejando a autora e o seu noivo, bem como os pais de ambos, que eles momtassem um lar autónomo e independente.
II - Sendo conhecidos os incovenientes derivados com frequência de recém-casados se irem instalar na habitação dos pais de um deles, pouco ou nada interessa que as casas dos pais da autora e dos do noivo sejam insuficientes, por falta de cómodos e espaço, para albergar o novo casal, para se poder concluir pela necessidade do andar locado para habitação da autora.
Reclamações: