Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006216 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199207099150343 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096. | ||
| Sumário: | I - Necessita do prédio arrendado, para sua habitação, a autora, solteira, licenciada aguardando colocação, que havia ajustado o seu casamento com o seu noivo, trabalhador estudante finalista de curso universitário, para logo que disposessem de habitação própria, que não tinham, vivendo, como sempre, cada um deles em casa dos respectivos pais, desejando a autora e o seu noivo, bem como os pais de ambos, que eles momtassem um lar autónomo e independente. II - Sendo conhecidos os incovenientes derivados com frequência de recém-casados se irem instalar na habitação dos pais de um deles, pouco ou nada interessa que as casas dos pais da autora e dos do noivo sejam insuficientes, por falta de cómodos e espaço, para albergar o novo casal, para se poder concluir pela necessidade do andar locado para habitação da autora. | ||
| Reclamações: | |||