Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250101
Nº Convencional: JTRP00009436
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199306089250101
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1316.
CPC67 ART193 N1 A B C ART467 N1 D.
Sumário: I - A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido.
II - Além de formular o pedido, o autor deve, sob pena de nulidade, indicar na petição inicial e de forma inteligível o acto jurídico em que se baseia.
Reclamações: