Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140305
Nº Convencional: JTRP00002231
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
DOCUMENTO PARTICULAR
JUNçãO DE DOCUMENTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
Nº do Documento: RP199107109140305
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 ART374 ART375 ART376.
CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431 ART164 N2 ART165 N1 ART169 ART127.
Sumário: I- Tendo o arguido alegado na contestação que emitiu o cheque a favor de determinada pessoa (embora tal não conste do cheque) e que o mesmo se destinava a ser pago, como efectivamente foi, atraves de um encontro de contas, sem que lhe fosse devolvido, operando-se o pagamento na convicção de que aquele ainda o retinha em seu poder, tal facto e juridicamente relevante.
II- Apresentado documento para prova do pagamento, facto que o arguido tinha interesse em provar e o Juiz o onus de investigar oficiosamente, impunha-se a admissão desse documento aos autos, apesar de a assinatura não estar reconhecida, mas a autoria ser atribuida a pessoa determinada, que tera aposto nele a sua assinatura, não podendo, por isso, considerar-se anonimo.
III-Sem a junção do documento e averiguação da sua autenticidade ou genuinidade da sua proveniencia, ha insuficiencia da materia de facto, vicio que implica a revogação do despacho que indeferiu a junção e da sentença, com o consequente reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do seu objecto.
Reclamações: