Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520684
Nº Convencional: JTRP00015458
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RP199509269520684
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 87-E/89
Data Dec. Recorrida: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART933 N1 ART939 N1 ART145 N1 N3.
Sumário: I - O prazo para dedução de embargos de executado tem natureza processual ou judicial e é um prazo peremptório, cujo decurso extingue o direito da prática do respectivo acto.
Reclamações: