Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007394 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199206299250311 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12. CCIV66 ART334 ART804. | ||
| Sumário: | I - A denúncia do contrato de trabalho converte-se em acto definitivo perfeito logo que chegue ao conhecimento do destinatário, não dependendo de forma escrita quando é a entidade patronal a rescindir o contrato. II - Se só mediante o julgamento se determinar os montantes das prestações pecuniárias em dívida, não são devidos juros de mora. | ||
| Reclamações: | |||