Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850401
Nº Convencional: JTRP00023767
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TRANSACÇÃO
ARBITRAGEM
ABUSO DE DIREITO
AVALIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199806019850401
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 575/96
Data Dec. Recorrida: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 11/94 ART16 ART17.
CEXP91 ART24 ART26 ART65 N2 N3.
CCIV66 ART218 ART334.
CPC67 ART293.
Sumário: I - Não tem qualquer valor relevante a aceitação, por parte de uma expropriada, da proposta para acordo da quantia inicialmente oferecida pela expropriante, se tal proposta foi depois recusada e se entrou já na fase de avaliação pela comissão arbitral.
II - Iniciada a fase de arbitragem, só por mútuo acordo se pode transaccionar sobre o objecto da expropriação.
III - A não aceitação pela expropriante, nesta fase, do valor inicialmente por si proposto, não configura abuso de direito.
IV - À expropriação prevista no Decreto-Lei n.11/97
- servidão de gás necessária à instalação das respectivas condutas - deve aplicar-se também o critério de avaliação previsto no artigo 22 do Código das Expropriações.
Reclamações: