Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023767 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TRANSACÇÃO ARBITRAGEM ABUSO DE DIREITO AVALIAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850401 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 575/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 11/94 ART16 ART17. CEXP91 ART24 ART26 ART65 N2 N3. CCIV66 ART218 ART334. CPC67 ART293. | ||
| Sumário: | I - Não tem qualquer valor relevante a aceitação, por parte de uma expropriada, da proposta para acordo da quantia inicialmente oferecida pela expropriante, se tal proposta foi depois recusada e se entrou já na fase de avaliação pela comissão arbitral. II - Iniciada a fase de arbitragem, só por mútuo acordo se pode transaccionar sobre o objecto da expropriação. III - A não aceitação pela expropriante, nesta fase, do valor inicialmente por si proposto, não configura abuso de direito. IV - À expropriação prevista no Decreto-Lei n.11/97 - servidão de gás necessária à instalação das respectivas condutas - deve aplicar-se também o critério de avaliação previsto no artigo 22 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||