Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050022
Nº Convencional: JTRP00008767
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ALIMENTOS
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199004179050022
Data do Acordão: 04/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012.
CPC67 ART663 N1 ART671 N2.
Sumário: A taxa da inflação a considerar para efeitos de actualização da pensão alimentar deve ser contada da data da sentença que a fixou e não a partir da data da propositura da acção em que foi fixada.
Reclamações: