Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008767 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199004179050022 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2012. CPC67 ART663 N1 ART671 N2. | ||
| Sumário: | A taxa da inflação a considerar para efeitos de actualização da pensão alimentar deve ser contada da data da sentença que a fixou e não a partir da data da propositura da acção em que foi fixada. | ||
| Reclamações: | |||