Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408912
Nº Convencional: JTRP00003833
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
HABITAÇÃO
DETERIORAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199209150408912
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7133-1
Data Dec. Recorrida: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 D ART4.
CCIV66 ART1093 N1 D ART12 N2 ART1043.
CPC67 ART712 N2 ART650 N2 F.
Sumário: Não fundamentam a resolução do contrato de arrendamento para habitação as obras feitas pelo locatário no locado sem alteração da disposição interna das suas divisões e sem delas resultar deterioração considerável.
Reclamações: