Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003833 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS HABITAÇÃO DETERIORAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199209150408912 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7133-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 D ART4. CCIV66 ART1093 N1 D ART12 N2 ART1043. CPC67 ART712 N2 ART650 N2 F. | ||
| Sumário: | Não fundamentam a resolução do contrato de arrendamento para habitação as obras feitas pelo locatário no locado sem alteração da disposição interna das suas divisões e sem delas resultar deterioração considerável. | ||
| Reclamações: | |||