Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621498
Nº Convencional: JTRP00019755
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
PRESSUPOSTOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199702259621498
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 651/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 PAG579.
AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG203.
AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 ANOXIV PAG112.
Sumário: I - O despejo imediato por falta de pagamento de rendas na pendência da acção pressupõe estar assente a relação processual onde é proferido, o que não sucede na hipótese de ter sido invocada pelo Réu a ilegitimidade passiva por não ser parte na relação locatícia.
Reclamações: