Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110714
Nº Convencional: JTRP00003335
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TITULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
FALSIDADE
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199201279110714
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/A/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1045 ART1051.
CRP84 ART8.
Sumário: I - No processo especial de posse judicial avulsa ou entrega judicial a causa de pedir unica, (salvo o caso previsto no artigo 1045, numero 2, do Codigo de Processo Civil) e a existencia de transmissão formalmente valida e eficaz a favor do requerente, não pendente de condição suspensiva.
II - Nesse processo pode ser discutida a questão da veracidade ou falsidade do titulo de transmissão invocado.
III - A limitação dos termos do processo de posse judicial avulsa, a brevidade dos prazos nele estabelecidos, a natureza sumaria da sentença e os efeitos especificos e restritos da decisão (cfr. artigo 1051 do Codigo de Processo Civil) comportam que nesse processo se apreciem os factos conducentes a prova de tal falsidade.
IV - Nesse processo não tem aplicação o disposto no artigo
8 do Codigo de Registo Predial.
Com efeito, improcedendo a acção, fica em aberto a questão da relevancia do titulo translativo da propriedade em questão e do respectivo registo a favor do requerente.
Reclamações: