Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003335 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA TITULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE FALSIDADE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201279110714 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/A/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1045 ART1051. CRP84 ART8. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de posse judicial avulsa ou entrega judicial a causa de pedir unica, (salvo o caso previsto no artigo 1045, numero 2, do Codigo de Processo Civil) e a existencia de transmissão formalmente valida e eficaz a favor do requerente, não pendente de condição suspensiva. II - Nesse processo pode ser discutida a questão da veracidade ou falsidade do titulo de transmissão invocado. III - A limitação dos termos do processo de posse judicial avulsa, a brevidade dos prazos nele estabelecidos, a natureza sumaria da sentença e os efeitos especificos e restritos da decisão (cfr. artigo 1051 do Codigo de Processo Civil) comportam que nesse processo se apreciem os factos conducentes a prova de tal falsidade. IV - Nesse processo não tem aplicação o disposto no artigo 8 do Codigo de Registo Predial. Com efeito, improcedendo a acção, fica em aberto a questão da relevancia do titulo translativo da propriedade em questão e do respectivo registo a favor do requerente. | ||
| Reclamações: | |||