Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015192 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR ESCRITO DO INVESTIGADO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530754 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/92-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Em acção de investigação judicial de paternidade, é relevante, para o efeito do disposto no artigo 1871 n.1 alínea b), do Código Civil, uma carta escrita pelo investigado à mãe da investigante em que trata esta, então com quatro meses, como " nossa filhinha ", carta que a destinatária devolveu e que, após a morte do investigado foi encontrada entre os seus papéis por um dos Réus na acção que a entregou ao marido da investigante; em tais circunstâncias, é irrelevante que o investigado haja mantido a carta sem a exibir a quem quer que fosse, não podendo considerar-se que tal carta haja saído do seu poder contra a sua vontade. Ela traduz o reconhecimento documental da paternidade pelo investigado. II - Em tal acção, versa matéria de facto o quesito onde se inquire se a letra e assinatura bem como as notas à margem daquela referida carta são da autoria do investigado. | ||
| Reclamações: | |||