Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530754
Nº Convencional: JTRP00015192
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
ESCRITO DO INVESTIGADO MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199511309530754
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 345/92-5
Data Dec. Recorrida: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 N1 B.
Sumário: I - Em acção de investigação judicial de paternidade,
é relevante, para o efeito do disposto no artigo 1871 n.1 alínea b), do Código Civil, uma carta escrita pelo investigado à mãe da investigante em que trata esta, então com quatro meses, como " nossa filhinha ", carta que a destinatária devolveu e que, após a morte do investigado foi encontrada entre os seus papéis por um dos Réus na acção que a entregou ao marido da investigante; em tais circunstâncias, é irrelevante que o investigado haja mantido a carta sem a exibir a quem quer que fosse, não podendo considerar-se que tal carta haja saído do seu poder contra a sua vontade. Ela traduz o reconhecimento documental da paternidade pelo investigado.
II - Em tal acção, versa matéria de facto o quesito onde se inquire se a letra e assinatura bem como as notas à margem daquela referida carta são da autoria do investigado.
Reclamações: