Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000781 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199107089110781 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. DL 63-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - O empregado bancario, com a categoria de sub-director e responsavel pela Direcção de Titulos por cuja intervenção familiares seus abriram duas contas de depositos no banco de que era trabalhador (uma afecta a compra de acções e de que era titular para a movimentar, e a outra de depositos a ordem, não afecta ao negocio bolsista) não tem comportamentos susceptiveis de despedimento com justa causa se dava ordens de compra de acções e não havia logo cativação no saldo da respectiva conta, nem na conta de depositos a ordem, por tal pratica ser generalizada no departamento de titulos sem haver lugar a qualquer acção disciplinar, dado que para as ordens de compra de acções na Bolsa de Valores, era insuficiente a capacidade de resposta do dito departamento em recursos humanos e meios materiais e a não cativação nos saldos era por certa forma propiciada pelo disparo do volume de operações do mercado de capitais. | ||
| Reclamações: | |||