Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110781
Nº Convencional: JTRP00000781
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199107089110781
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
DL 63-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - O empregado bancario, com a categoria de sub-director e responsavel pela Direcção de Titulos por cuja intervenção familiares seus abriram duas contas de depositos no banco de que era trabalhador (uma afecta a compra de acções e de que era titular para a movimentar, e a outra de depositos a ordem, não afecta ao negocio bolsista) não tem comportamentos susceptiveis de despedimento com justa causa se dava ordens de compra de acções e não havia logo cativação no saldo da respectiva conta, nem na conta de depositos a ordem, por tal pratica ser generalizada no departamento de titulos sem haver lugar a qualquer acção disciplinar, dado que para as ordens de compra de acções na Bolsa de Valores, era insuficiente a capacidade de resposta do dito departamento em recursos humanos e meios materiais e a não cativação nos saldos era por certa forma propiciada pelo disparo do volume de operações do mercado de capitais.
Reclamações: