Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029160 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO INTERROGATóRIO DO ARGUIDO FALTA NULIDADE SANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200011080011071 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART57 N1 ART58 ART59 ART120 N2 D ART272 N1. | ||
| Sumário: | I - Se no decurso de inquérito contra determinado arguido se recolhem indícios de que se trata de denúncia caluniosa, nada impede que contra o denunciante seja, nesse processo, deduzida acusação. II - A falta de interrogatório da arguida nessa qualidade constitui nulidade que fica sanada se não for tempestivamente arguida pela interessada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |