Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011071
Nº Convencional: JTRP00029160
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: INQUÉRITO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
INTERROGATóRIO DO ARGUIDO
FALTA
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RP200011080011071
Data do Acordão: 11/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 5/00
Data Dec. Recorrida: 01/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART57 N1 ART58 ART59 ART120 N2 D ART272 N1.
Sumário: I - Se no decurso de inquérito contra determinado arguido se recolhem indícios de que se trata de denúncia caluniosa, nada impede que contra o denunciante seja, nesse processo, deduzida acusação.
II - A falta de interrogatório da arguida nessa qualidade constitui nulidade que fica sanada se não for tempestivamente arguida pela interessada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: