Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012164 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO FACTO ILÍCITO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199501319331229 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade civil, seja contratual ou extracontratual, o ilícito é questão situada a montante da culpa. II - Não provado o incumprimento do contrato - o facto ilícito, na responsabilidade contratual - prejudicada fica a questão da culpa. III - O ilícito contratual - incumprimento do contrato - é, indesmentivelmente, facto constitutivo de responsabilidade contratual. IV - É ao autor que cabe o ónus da prova do não cumprimento do contrato. | ||
| Reclamações: | |||