Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331229
Nº Convencional: JTRP00012164
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
FACTO ILÍCITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199501319331229
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART799 N1.
Sumário: I - Na responsabilidade civil, seja contratual ou extracontratual, o ilícito é questão situada a montante da culpa.
II - Não provado o incumprimento do contrato - o facto ilícito, na responsabilidade contratual - prejudicada fica a questão da culpa.
III - O ilícito contratual - incumprimento do contrato - é, indesmentivelmente, facto constitutivo de responsabilidade contratual.
IV - É ao autor que cabe o ónus da prova do não cumprimento do contrato.
Reclamações: