Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029642 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP200006060020643 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART285. | ||
| Sumário: | Para que operem as consequências da interrupção da instância, não basta o decurso do tempo pela inércia da parte, tornando-se ainda necessário que ela seja decretada por adequado despacho judicial, e só a partir dessa decisão é que se tem como verificada a interrupção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |