Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020643
Nº Convencional: JTRP00029642
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
DESPACHO
Nº do Documento: RP200006060020643
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/94
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART285.
Sumário: Para que operem as consequências da interrupção da instância, não basta o decurso do tempo pela inércia da parte, tornando-se ainda necessário que ela seja decretada por adequado despacho judicial, e só a partir dessa decisão é que se tem como verificada a interrupção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: