Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000992 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACçãO DE APRECIAçãO POSITIVA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102180225789 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART4 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Aos Tribunais compete resolver questões concretas e não responder a consultas. II - Não pode, por isso, o Tribunal pronunciar-se, em abstracto, sobre a existencia ou não de justa causa para auto-despedimento. | ||
| Reclamações: | |||