Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011288 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA SINAL PERDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199405169321405 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/90-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 N2 ART799 N1 ART805 ART808 N1 N2. CPC67 ART660 N2 ART713 N2. CNOT67 ART89 F. | ||
| Sumário: | I - Num contrato-promessa de trespasse, em que houve sinal passado, ao promitente trespassante assiste o direito de fazer sua a coisa entregue desde que igualmente lhe assista o direito de resolver o contrato-promessa. II - E não lhe assite o direito à resolução do contrato- -promessa se não ocorrer qualquer situação, prevista na lei, de não cumprimento definitivo. | ||
| Reclamações: | |||