Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321405
Nº Convencional: JTRP00011288
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
PERDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199405169321405
Data do Acordão: 05/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 88/90-5
Data Dec. Recorrida: 09/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 N2 ART799 N1 ART805 ART808 N1 N2.
CPC67 ART660 N2 ART713 N2.
CNOT67 ART89 F.
Sumário: I - Num contrato-promessa de trespasse, em que houve sinal passado, ao promitente trespassante assiste o direito de fazer sua a coisa entregue desde que igualmente lhe assista o direito de resolver o contrato-promessa.
II - E não lhe assite o direito à resolução do contrato- -promessa se não ocorrer qualquer situação, prevista na lei, de não cumprimento definitivo.
Reclamações: