Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015387 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO DOCUMENTO PAGAMENTO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199511149520444 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9800-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. CCIV66 ART840. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG133. AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG598. | ||
| Sumário: | I - Quando se levar à especificação " o teor dos documentos ns. 1 e 2 " não se está a dar como assente e verídico o seu conteúdo. Apenas se quer referir que existem dois documentos, nas condições deles, que foram incorporados no processo. II - O cheque não traduz a transferência imediata da quantia monetária nele titulada para o beneficiário, mas apenas um meio de vir a obter essa quantia. | ||
| Reclamações: | |||