Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710819
Nº Convencional: JTRP00024530
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVAMENTO
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RP199810219710819
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37-G/97
Data Dec. Recorrida: 06/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART203 ART207 N1 ART212 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG206.
AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157.
Sumário: I - O que poderá justificar o agravamento ou alteração das medidas coactivas impostas ao arguido será a superveniente alteração do quadro factual que determinou a original imposição da concreta medida de coacção ou o conhecimento de que esse quadro factual não era exacto e que a realidade era diversa e mais exigente.
II - Por isso, a sentença condenatória em pena de prisão, não transitada ainda em julgado, considerada em si só, não pode justificar a alteração das medidas de coacção, mas apenas na medida em que assente em específicas circunstâncias ou elementos de facto que, se conhecidos antes, seriam susceptíveis de ditar o agravamento.
Reclamações: