Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051461
Nº Convencional: JTRP00031790
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: SEGURO
SEGURO DE VIDA
HERDEIRO
Nº do Documento: RP200104020051461
Data do Acordão: 04/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 529/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART28 N2.
CCIV66 ART2024 ART2078 ART2091 N1 ART269.
Sumário: A referência a "herdeiros legais", constante de contrato de seguro de vida, mais não traduz, ou representa, que uma fórmula de referenciação, ou de identificação, de um dos tipos de beneficiários da eventual indemnização emergente do mesmo contrato.
É que o correspondente direito nasce, e surge, originariamente, na esfera jurídico-patrimonial de tais beneficiários e não na do segundo, cujo acervo hereditário não chega, sequer, a integrar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: