Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023514 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CAUÇÃO SUBSTITUIÇÃO FIADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199805189710986 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79 N1. DL 24/91 DE 1991/01/11 ART3 ART4 ART5 ART6. REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO ANEXO AO DL 24/91 DE 1991/01/11 ART78 N1. | ||
| Sumário: | I - A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, pode actuar como fiador em relação às obrigações contraídas pelas Caixas Agrícolas suas associadas. II - Deste modo, pode a Caixa Central prestar fiança bancária em substituição da caução prestada por depósito por uma das suas associadas. | ||
| Reclamações: | |||