Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230391
Nº Convencional: JTRP00034630
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
EMPRESA
MUNICÍPIO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200205090230391
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 406/01
Data Dec. Recorrida: 10/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486.
ETAF84 ART51 N1 H.
L 159/99 DE 1999/09/14 ART26 N1 B.
L 58/98 DE 1998/08/18 ART1 ART7 ART39 N2.
Sumário: Reportando-se a causa de pedir invocada pelo autor (mero particular) à omissão pela ré (empresa municipal, de águas, efluentes e resíduos) dos deveres inerentes à actividade decorrente das suas atribuições, a apreciação do ressarcimento dos danos peticionados pelo autor é da competência dos tribunais administrativos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: