Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034630 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL EMPRESA MUNICÍPIO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230391 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 406/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART486. ETAF84 ART51 N1 H. L 159/99 DE 1999/09/14 ART26 N1 B. L 58/98 DE 1998/08/18 ART1 ART7 ART39 N2. | ||
| Sumário: | Reportando-se a causa de pedir invocada pelo autor (mero particular) à omissão pela ré (empresa municipal, de águas, efluentes e resíduos) dos deveres inerentes à actividade decorrente das suas atribuições, a apreciação do ressarcimento dos danos peticionados pelo autor é da competência dos tribunais administrativos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |