Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017452 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199510269530548 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1548 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o prédio do autor qualquer outra saída ou entrada a não ser uma entrada comum ao prédio dele e do réu, é de concluir que tal obra revela objectivamente: o exercício da servidão de passagem, em causa, porque visível e permanente. II - A permanência e visibilidade, sendo de publicidade, não tem de verificar-se em relação a todos os sinais: basta que algum ou alguns deles sejam permanentes e visíveis. | ||
| Reclamações: | |||