Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530548
Nº Convencional: JTRP00017452
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199510269530548
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 135/93
Data Dec. Recorrida: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548 N2.
Sumário: I - Não tendo o prédio do autor qualquer outra saída ou entrada a não ser uma entrada comum ao prédio dele e do réu, é de concluir que tal obra revela objectivamente: o exercício da servidão de passagem, em causa, porque visível e permanente.
II - A permanência e visibilidade, sendo de publicidade, não tem de verificar-se em relação a todos os sinais: basta que algum ou alguns deles sejam permanentes e visíveis.
Reclamações: