Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141458
Nº Convencional: JTRP00034705
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PUBLICIDADE ENGANOSA
MENSAGEM PUBLICITÁRIA
Nº do Documento: RP200209180141458
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 170 - REG. 40 (11 PÁG)
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 330/90 DE 1990/10/23 ART11 N1 N3.
DL 275/98 DE 1998/09/05.
Sumário: Embora uma determinada mensagem publicitária não seja falsa, mas revele evidente aptidão para induzir em erro um qualquer destinatário medianamente inteligente e atento, cai no âmbito da "publicidade enganosa", enquadrável na previsão do Código da Publicidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: