Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027777 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA LOCATÁRIO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ACTUAÇÃO INDIRECTA DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200003239931008 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8446/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART800 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao locador cabe assegurar o gozo da coisa locada, sendo-lhe vedada a prática de actos que impeçam, diminuam ou perturbem o gozo da coisa. II - A remoção da fiada de placa de cobertura de imóvel locado constitui um acto perturbador da posse. III - Provado o dano, o nexo de causalidade entre aquele facto e o dano existe responsabilidade contratual do Réu, sendo de presumir a sua culpa. IV - Em caso de empreitada, em que o empreiteiro aparece como auxiliar do dono da obra, a responsabilidade deste pelos factos do auxiliar destina-se a dar ao credor a mesma garantia que teria se os factos fossem praticados pelo devedor. V - Exige-se ainda que o acto do auxiliar seja culposo, o que se provou. Mas ainda que tal não tivesse acontecido sempre seria de atender à presunção de culpa do devedor, uma vez que a mesma é extensiva aos auxiliares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |