Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141126
Nº Convencional: JTRP00033028
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: RP200203130141126
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 618/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 A ART26 N1 N3.
PORT 94/96 DE 1996/03/23 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC2150/01 DE 2001/10/18.
Sumário: Provado que o arguido, sendo consumidor de heroína e cocaína, também vendia, trocava e cedia gratuita e onerosamente a terceiros quantidades variáveis desses produtos, detendo-os na sua residência em quantidade que excedia a necessária para o consumo médio individual durante o período de cinco dias, há que concluir que tal conduta não integra a previsão normativa do crime tipificado no artigo 26 do Decreto-lei n.15/93, de 22 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: