Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033028 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE TRAFICANTE-CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | RP200203130141126 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 618/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 A ART26 N1 N3. PORT 94/96 DE 1996/03/23 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC2150/01 DE 2001/10/18. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido, sendo consumidor de heroína e cocaína, também vendia, trocava e cedia gratuita e onerosamente a terceiros quantidades variáveis desses produtos, detendo-os na sua residência em quantidade que excedia a necessária para o consumo médio individual durante o período de cinco dias, há que concluir que tal conduta não integra a previsão normativa do crime tipificado no artigo 26 do Decreto-lei n.15/93, de 22 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |