Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018362 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DA ACÇÃO SUBLOCAÇÃO FACTO DURADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP199609239650054 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14396-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65. | ||
| Sumário: | I - A sublocação, como fundamento de resolução de arrendamento, considera-se, para efeito de caducidade da acção, como facto instantâneo, quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em certo momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam no tempo, ou como facto duradouro, quando o processo de violação do contrato se mantenha em aberto, alimentada pela conduta persistente do locatário. | ||
| Reclamações: | |||