Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650054
Nº Convencional: JTRP00018362
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
SUBLOCAÇÃO
FACTO DURADOURO
Nº do Documento: RP199609239650054
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 14396-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65.
Sumário: I - A sublocação, como fundamento de resolução de arrendamento, considera-se, para efeito de caducidade da acção, como facto instantâneo, quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em certo momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam no tempo, ou como facto duradouro, quando o processo de violação do contrato se mantenha em aberto, alimentada pela conduta persistente do locatário.
Reclamações: