Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420189
Nº Convencional: JTRP00009972
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
PACTO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199411159420189
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 11/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART12 ART16 C.
Sumário: Apesar de o Conservador do Registo Predial ter o poder-dever de controlar os actos a registar, um pacto de preferência com natureza real deve ser registado como um todo, com todos os efeitos jurídicos queridos pelos pactuantes, incluindo as excepções ou condições acordadas.
Reclamações: