Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014716 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530268 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 585/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART22 N1 ART23 ART24 ART64 N1 A ART25 N1 N2. CCIV66 ART813 ART841 N1 ART1042 N2 ART342 N2 ART303 ART333. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1970/01/14 IN JR ANO16 PAG59. AC RP DE 1971/07/02 IN BMJ N209 PAG193. | ||
| Sumário: | I - Indemonstrada a recusa do recebimento de rendas pelo senhorio e não efectuado o depósito da renda vencida de um mês anterior à contestação, ocorre a causa da resolução do contrato de arrendamento consagrada no artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano. II - A caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento pelo decurso do prazo de um ano não é do conhecimento oficioso, tendo de ser invocada pelo arrendatário. III - Incumbe ao inquilino o ónus da prova da recusa do senhorio em receber a renda e do seu depósito liberatório. | ||
| Reclamações: | |||