Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530268
Nº Convencional: JTRP00014716
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199509289530268
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 585/93
Data Dec. Recorrida: 12/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART22 N1 ART23 ART24 ART64 N1 A ART25 N1 N2.
CCIV66 ART813 ART841 N1 ART1042 N2 ART342 N2 ART303 ART333.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1970/01/14 IN JR ANO16 PAG59.
AC RP DE 1971/07/02 IN BMJ N209 PAG193.
Sumário: I - Indemonstrada a recusa do recebimento de rendas pelo senhorio e não efectuado o depósito da renda vencida de um mês anterior à contestação, ocorre a causa da resolução do contrato de arrendamento consagrada no artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano.
II - A caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento pelo decurso do prazo de um ano não é do conhecimento oficioso, tendo de ser invocada pelo arrendatário.
III - Incumbe ao inquilino o ónus da prova da recusa do senhorio em receber a renda e do seu depósito liberatório.
Reclamações: