Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610291
Nº Convencional: JTRP00018138
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RP199605299610291
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 505/90-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART119 ART120.
CP95 ART120 N1 C ART121 N1 C.
Sumário: I - A declaração de contumácia não tem a virtualidade de suspender ou interromper a prescrição do procedimento criminal face ao Código Penal de 1982, não sendo aplicável o novo regime decorrente da revisão de 1995 por se revelar concretamente desfavorável ao arguido.
Reclamações: