Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018138 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605299610291 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/90-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART119 ART120. CP95 ART120 N1 C ART121 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A declaração de contumácia não tem a virtualidade de suspender ou interromper a prescrição do procedimento criminal face ao Código Penal de 1982, não sendo aplicável o novo regime decorrente da revisão de 1995 por se revelar concretamente desfavorável ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||