Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110054
Nº Convencional: JTRP00000066
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: LITISCONSORCIO
REGULAçãO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199103199110054
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART146 ART150.
CPC67 ART1409 ART1411.
CCIV66 ART1878 ART2004.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/01/28 IN CJ ANOXIII T1 PAG200.
Sumário: I - Deve ser intentado contra ambos os pais - e não apenas contra o progenitor obrigado a alimentos - o pedido de alteração de regulação do exercicio do poder paternal apresentado pelo Ministerio Publico, mesmo que, com ele, se vise apenas obter a actualização da prestação alimentar.
Reclamações: