Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222672
Nº Convencional: JTRP00034373
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP200301210222672
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 98 - FLS.188 A 195 F/V (MANUSCRITO)
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422-A N1 ART1425 N1 ART1415 ART1416 ART1419.
Sumário: O artigo 1422-A n.1 do Código Civil permite a um condómino fazer a junção, numa só, de duas ou mais fracções do "mesmo edifício", mas não a junção de fracções de edifícios diferentes embora contíguos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: