Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034373 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP200301210222672 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 98 - FLS.188 A 195 F/V (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422-A N1 ART1425 N1 ART1415 ART1416 ART1419. | ||
| Sumário: | O artigo 1422-A n.1 do Código Civil permite a um condómino fazer a junção, numa só, de duas ou mais fracções do "mesmo edifício", mas não a junção de fracções de edifícios diferentes embora contíguos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |