Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031667 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROVAS PRESUNÇÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200106210130703 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/03/09 IN CJ T2 ANOXXIV PAG15. | ||
| Sumário: | No nosso sistema de registo, a presunção registral não pode abranger a totalidade dos elementos de identificação dos prédios, que continuam sujeitos a uma eventual rectificação ou actualização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |