Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910644
Nº Convencional: JTRP00028769
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP200004129910644
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 944/98
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/29 IN BMJ N473 PAG301.
Sumário: I - Quando o acidente é simultaneamente de viação e de trabalho, as duas indemnizações não são cumuláveis, mas antes complementares, por forma a que o lesado seja ressarcido da totalidade dos danos sofridos.
II - A responsabilidade civil pelo acidente de trabalho é secundária ou subsidiária em relação à responsabilidade pelo acidente de viação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: