Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028769 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200004129910644 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 944/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/29 IN BMJ N473 PAG301. | ||
| Sumário: | I - Quando o acidente é simultaneamente de viação e de trabalho, as duas indemnizações não são cumuláveis, mas antes complementares, por forma a que o lesado seja ressarcido da totalidade dos danos sofridos. II - A responsabilidade civil pelo acidente de trabalho é secundária ou subsidiária em relação à responsabilidade pelo acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |