Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011282 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA MOTOCICLO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199404289331069 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART506 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A perda patrimonial derivada da Incapacidade Permanente Parcial sofrida pelo lesado deve ser calculada com base na data em que se verificou a incapacidade. II - Havendo a responsabilidade de ser repartida na proporção dos riscos, deve ter-se por igual a proporção do risco de um automóvel e de uma motorizada. | ||
| Reclamações: | |||