Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331069
Nº Convencional: JTRP00011282
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
MOTOCICLO
AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199404289331069
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART506 N1 N2.
Sumário: I - A perda patrimonial derivada da Incapacidade Permanente Parcial sofrida pelo lesado deve ser calculada com base na data em que se verificou a incapacidade.
II - Havendo a responsabilidade de ser repartida na proporção dos riscos, deve ter-se por igual a proporção do risco de um automóvel e de uma motorizada.
Reclamações: