Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408913
Nº Convencional: JTRP00010587
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CEDÊNCIA
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199003200408913
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1049 ART1093 N1 F ART1118 N3.
Sumário: I - A cessão de posição contratual de um local arrendado para livraria, papelaria, tabacos e afins, se não foi objecto de escritura pública, acarreta a invalidade por falta de forma do acto praticado.
II - A cedência do locado representa, no mínimo, que houve cessão do direito ao arrendamento do prédio destinado a esse estabelecimento.
Reclamações: