Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028027 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA ALEGAÇÃO PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRINCÍPIO DISPOSITIVO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200002249931634 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 856/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 N4 ART664 ART264 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir é o facto produtor de efeitos jurídicos apontados pelo autor e não a qualificação jurídica que este lhe emprestou ou a valoração que o mesmo entende atribuir-lhe. II - A valoração da culpa num acidente de viação há-de ser feita pelo tribunal, devendo decorrer dos factos articulados pela parte. III - Apesar de a Autora não ter atribuído expressamente a culpa à condutora de um dos veículos intervenientes no acidente, onde seguia a vítima, sua filha, pode o tribunal fazê-lo desde que os respectivos factos tenham sido alegados por qualquer das partes, face ao princípio da verdade material que passou a ser o objectivo primordial do processo, esbatido que foi o princípio do dispositivo com a actual reforma do processo civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |