Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931634
Nº Convencional: JTRP00028027
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
CULPA
Nº do Documento: RP200002249931634
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 856/98
Data Dec. Recorrida: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART498 N4 ART664 ART264 N2 N3.
Sumário: I - A causa de pedir é o facto produtor de efeitos jurídicos apontados pelo autor e não a qualificação jurídica que este lhe emprestou ou a valoração que o mesmo entende atribuir-lhe.
II - A valoração da culpa num acidente de viação há-de ser feita pelo tribunal, devendo decorrer dos factos articulados pela parte.
III - Apesar de a Autora não ter atribuído expressamente a culpa à condutora de um dos veículos intervenientes no acidente, onde seguia a vítima, sua filha, pode o tribunal fazê-lo desde que os respectivos factos tenham sido alegados por qualquer das partes, face ao princípio da verdade material que passou a ser o objectivo primordial do processo, esbatido que foi o princípio do dispositivo com a actual reforma do processo civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: