Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020947 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SACADOR ASSINATURA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199705289740256 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART358 N1 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ T3 ANOXV PAG26. AC STJ DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG22. | ||
| Sumário: | I - A falta de uma das assinaturas exigidas no convénio do cheque para a movimentação de fundos depositados na conta, não exclui a responsabilidade daquele que no cheque apôs a sua assinatura no lugar destinado ao sacador, verificados que sejam os restantes requisitos da punibilidade. II - Constando da acusação que « o arguido preencheu, assinou e entregou a favor de Landimar - Trânsitos e Navegação Ldª, o cheque nº... : e dando-se como provado que « o arguido assinou e autorizou o preenchimento e entrega a Landimar - Trânsitos e Navegação Ldª do cheque nº... : há alteração não substancial dos factos constantes da acusação, com relevo para a decisão da causa, e não se tendo comunicado essa alteração ao arguido, cometeu-se a nulidade prevista no artigo 379 alínea b) do Código de Processo Penal cuja consequência é a nulidade da sentença e a repetição da audiência de julgamento afim de ser cumprido o n.1 do artigo 358 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||