Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740256
Nº Convencional: JTRP00020947
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SACADOR
ASSINATURA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199705289740256
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 02/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART358 N1 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ T3 ANOXV PAG26.
AC STJ DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG22.
Sumário: I - A falta de uma das assinaturas exigidas no convénio do cheque para a movimentação de fundos depositados na conta, não exclui a responsabilidade daquele que no cheque apôs a sua assinatura no lugar destinado ao sacador, verificados que sejam os restantes requisitos da punibilidade.
II - Constando da acusação que « o arguido preencheu, assinou e entregou a favor de Landimar - Trânsitos e Navegação Ldª, o cheque nº... : e dando-se como provado que « o arguido assinou e autorizou o preenchimento e entrega a Landimar - Trânsitos e Navegação Ldª do cheque nº... : há alteração não substancial dos factos constantes da acusação, com relevo para a decisão da causa, e não se tendo comunicado essa alteração ao arguido, cometeu-se a nulidade prevista no artigo 379 alínea b) do Código de Processo Penal cuja consequência é a nulidade da sentença e a repetição da audiência de julgamento afim de ser cumprido o n.1 do artigo
358 daquele Código.
Reclamações: