Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440546
Nº Convencional: JTRP00012276
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DESISTÊNCIA DO RECURSO
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199409219440546
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG229
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART64 ART62 N1 N2 ART71 ART88
ART89.
Sumário: I - No processo por contra-ordenação, com a retirada válida e eficaz do recurso da decisão da autoridade administrativa, impõe-se a devolução do processo à autoridade administrativa que aplicou a coima.
II - A autoridade administrativa só pode revogar a decisão que aplicou a coima, até ao momento do envio do processo ao tribunal por efeito do recurso interposto, a partir do qual o processo fica afecto à jurisdição desse tribunal;
Se o recurso é retirado, volta a autoridade administrativa a poder rever a sua decisão que aplicara a coima;
E, retornado o processo à autoridade administrativa,
é perante ela que se processam todos os termos conducentes ao pagamento da coima;
Se o pagamento não tiver lugar voluntariamente, compete à autoridade administrativa remeter os autos ao Ministério Público para promover a execução, sem o que o Ministério Público carece de legitimidade para esse efeito.
Reclamações: