Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220257
Nº Convencional: JTRP00034161
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
TITULARIDADE
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP200207020220257
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2.
Sumário: Por morte da vítima, o direito à indemnização por danos morais, quando haja de caber aos irmãos, contempla apenas os existentes e já não os sobrinhos, sucessores dos já falecidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: