Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231060
Nº Convencional: JTRP00034250
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
INCERTOS
MUNICÍPIO
OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200210100231060
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART16 ART26 ART458.
L 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1 E.
Sumário: I - O Município de Barrancos não tem legitimidade para deduzir oposição à providência cautelar, requerida contra incertos, que ordenou que se abstenham de realizar corridas com "touros de morte" e de esquartejar os touros mortos e dar a sua carne para consumo público.
II - O Município é uma pessoa colectiva de direito público que, por si, não pode ser objecto de condenação como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: