Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034250 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA INCERTOS MUNICÍPIO OPOSIÇÃO LEGITIMIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200210100231060 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART16 ART26 ART458. L 159/99 DE 1999/09/14 ART13 N1 E. | ||
| Sumário: | I - O Município de Barrancos não tem legitimidade para deduzir oposição à providência cautelar, requerida contra incertos, que ordenou que se abstenham de realizar corridas com "touros de morte" e de esquartejar os touros mortos e dar a sua carne para consumo público. II - O Município é uma pessoa colectiva de direito público que, por si, não pode ser objecto de condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |