Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120445
Nº Convencional: JTRP00030879
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP200104170120445
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 139/99
Data Dec. Recorrida: 01/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 N2 ART503 N1 N3 ART506 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/10/28 IN BMJ N190 PAG285.
AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG192.
Sumário: I - Para se ter como assente uma relação de comitente-comissário, não basta a simples verificação de que proprietário e condutor do veículo interveniente no acidente são pessoas distintas.
II - Mas se era o proprietário quem conduzia o veículo existe a presunção de que tenha a direcção efectiva e conduzia no seu próprio interesse, e se essa presunção não for afastada daí decorre a responsabilidade pelo risco.
III - Apesar de o autor ter alegado a culpa do condutor do veículo seguro na ré, nada obsta à condenação com base na responsabilidade pelo risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: