Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006245 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO DOENÇA PROFISSIONAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199007039051326 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43189 DE 1960/09/23 ART1. L 1942 DE 1936/07/27 ART22. | ||
| Sumário: | I - Não há, no direito vigente português, qualquer "Tabela Nacional de Incapacidades", mas somente uma "tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais". II - É, pois, despropositado invocar, em matéria de acidentes de viação ou quaisquer outros que não sejam de trabalho, uma tabela que não vale senão para um domínio específico. Poderá, quando muito, servir de guia pericial. | ||
| Reclamações: | |||