Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851341
Nº Convencional: JTRP00024940
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199901189851341
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG186
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Data Dec. Recorrida: 01/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART494 ART496 N1 N3 ART799 N1 N2 ART1154.
Sumário: I - É contrato de prestação de serviços aquele em que um restaurante se obriga a fornecer, aos convidados de um casamento, uma refeição em certos termos, quer da localização das mesas dos convidados, quer quanto ao modo como se deveriam apresentar os empregados.
II - Cumpre defeituosamente o contrato o restaurante a prestação a que se vinculou, « já que o pó abundou, faltou vinho das marcas contratadas, comida, nas mesas « instáveis :, havendo ainda um insólito e acabrunhante leitão com ovos de varajeira e bacalhau a cheirar mal... :.
III - O cumprimento defeituoso dá direito a indemnização por danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: