Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024940 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199901189851341 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG186 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART494 ART496 N1 N3 ART799 N1 N2 ART1154. | ||
| Sumário: | I - É contrato de prestação de serviços aquele em que um restaurante se obriga a fornecer, aos convidados de um casamento, uma refeição em certos termos, quer da localização das mesas dos convidados, quer quanto ao modo como se deveriam apresentar os empregados. II - Cumpre defeituosamente o contrato o restaurante a prestação a que se vinculou, « já que o pó abundou, faltou vinho das marcas contratadas, comida, nas mesas « instáveis :, havendo ainda um insólito e acabrunhante leitão com ovos de varajeira e bacalhau a cheirar mal... :. III - O cumprimento defeituoso dá direito a indemnização por danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |